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Para os veículos Toyota a partir do ano/modelo 2020/2020 (exceto Hilux e SW4 a partir do ano/modelo 2024/2025), nossos clientes contam com cinco anos de garantia básica, contados a partir da entrega do veículo 0 km ao primeiro proprietário. A cobertura é válida sem limite de quilometragem para uso particular e com limite de cinco anos ou 100.000 km (cem mil quilômetros) para uso comercial, o que ocorrer primeiro. Além desse período de cinco anos de cobertura básica (descrito no Manual do Proprietário), a Toyota do Brasil oferece uma cobertura diferenciada estendida por mais 36 (trinta e seis) meses contra defeitos de fabricação e montagem para componentes específicos do sistema híbrido. Esses componentes incluem: Bateria Híbrida, Módulo de controle da bateria híbrida, Módulo de controle de energia, Inversor/conversor. O período total dessa cobertura para o sistema híbrido é de 8 (oito) anos ou 200.000 km (duzentos mil quilômetros), o que ocorrer primeiro. Garantia Toyota 10: Com a Garantia Toyota 10, os clientes possuem a nova garantia que se estende por até 10 anos ou 200.000 km (o que terminar primeiro). Essa cobertura está disponível para: Nova Hilux versão 2024/2025, Nova SW4 versão 2024/2025, Novo Corolla Sedan/GR versão 2024/2025. Para mais informações sobre condições e limites da garantia, consulte o livrete de garantia, o manual do proprietário ou o site oficial: www.toyota.com.br. Para assegurar todas as vantagens da garantia, é necessário que: Revisões periódicas sejam efetuadas exclusivamente na rede autorizada Toyota, conforme indicado no Manual do Proprietário. Manutenções ou reparos, incluindo serviços de funilaria e pintura, sejam realizados apenas na rede de concessionária Toyota. Atenção: Eventuais reparos realizados fora da rede de concessionárias poderão resultar na perda da cobertura de garantia do veículo. Todos os benefícios da presente promoção terão como base para negociação o preço sugerido Toyota ao público no ato da compra, de acordo com o site: http://www.toyota.com.br. Promoções válidas exclusivamente até o dia 31 de Outubro de 2025 em unidades disponíveis no estoque da Toyopar Concessionária Toyota Autorizada de Londrina, Apucarana, Santo Antônio da Platina, Telêmaco Borba, Paranavaí e Umuarama para emplacamento exclusivo no Estado do Paraná. • NOVOS: Festival Hilux Toyopar: • Linha Hilux SRX, SRV e SRX PLUS 25/25 com taxa 0%. *Consulte condições. • Linha RAV4 Híbrida faça o seu pedido. *Consulte condições. • SW4 com taxa 0,79%. * Consulte condições. • Hiace a partir de R$ 364.990,00. * Consulte condições • LEXUS: Lexus NX 350h Dynamic a partir de R$ 385,990 "Consulte condições" • Lexus RX 450h+ a partir de R$ 609,990 - com R$ 50 mil de bônus na troca do seu usado ou taxa 0% + Wallbox Grátis ''Confira condições'' • Lexus RX 500h F-Sport a partir de 580,990 "Consulte condições" • Lexus UX 300h Luxury a partir de R$ 309,990 - modelo 2026 "Consulte condições" • Lexus NX 350h Luxury a partir de R$ 409,990 "Consulte condições" • Lexus ES 300h a partir de R$ 360,990 - última unidade no branco. Primeira revisão grátis "Consulte condições" • Lexus NX 450h+ a partir de R$ 457,990 Wallbox Grátis "Consulte condições" Confira condições entrando em contato com um de nossos consultores. Oferta válida apenas para veículos 0 km faturados entre 01 e 31 de outubro de 2025 às pessoas físicas, condições sujeitas à alteração mediante prévio aviso. Para mais informações sobre a garantia de 10 anos, consulte o site da montadora ou manual do proprietário. LEXUS ES300H 2.5 16V AUT. (HYBRID) 0 Km | A partir de R$ 360.990,00 à vista. IPVA pago 2025 Cobertura básica: Além da qualidade Lexus, nossos clientes contam com a tranquilidade de 60 (sessenta) meses de garantia em toda linha ano/modelo 2020/2020 em diante, contados a partir da entrega do veículo 0 km (zero quilômetro) ao primeiro proprietário, sem limite de quilometragem, para uso particular; e limite de 60 (sessenta) meses ou 100.000 km* (cem mil quilômetros) no caso de uso comercial, o que ocorrer primeiro.Cobertura inicial do sistema híbr ido: Além do período inicial de 60 (sessenta) meses de cobertura básica (descrito no Manual do Proprietário), a Lexus do Brasil oferece cobertura diferenciada, estendida por mais 36 (trinta e seis) meses, contra defeitos de fabricação e montagem para alguns componentes do sistema híbrido (Bateria Híbrida, Módulo de controle da bateria híbrida, Módulo de controle de energia, Inversor/conversor). O período total dessa cobertura é de 96 (noventa e seis) meses ou 200.000 km, o que ocorrer primeiro, já incluídos os prazos da cobertura básica, que se iniciam com a entrega do veículo zero quilômetro ao primeiro proprietário. Esta limitação de quilometragem acima citada aplica-se a todos os veículos de sistema híbrido, independente do uso ou do faturamento, no que diz respeito às peças especificamente citadas. Extensão de garantia Lexus (6º ao 10º Ano): Após o término da garantia básica de 60 (sessenta) meses para veículos ano/modelo 2020/2020 em diante, o cliente poderá ativar a extensão de garantia, de modo que o veículo passará a contar com cobertura adicional de mais 12 (doze) meses ou 10.000 km (dez mil quilômetros), o que ocorrer primeiro. Esta cobertura adicional é renovável pelo mesmo prazo e quilometragem, até o limite máximo de mais 60 (sessenta) meses (totalizando mais cinco anos) ou até 200.000 km (duzentos mil quilômetros), para uso particular, ou até 100.000 km (cem mil quilômetros), para uso comercial, para ambos os tipos de uso, prevalecendo sempre o que ocorrer primeiro.Para ativar essa extensão, é necessário que o veículo tenha realizado todas as revisões periódicas na Rede de Concessionárias Autorizadas Lexus ou Toyota, conforme indicado no Manual do Proprietário, e atenda às demais condições ali especificadas. Caso não tenha realizado todas as revisões periódicas na Rede de Concessionárias Autorizadas Lexus ou Toyota durante o período de cobertura básica, ainda será possível ativar a Extensão de Garantia Lexus. Entretanto, neste caso, a cobertura da Extensão de Garantia Lexus começará apenas 30 (trinta) dias após a ati vação por meio da revisão periódica realizada. Concessionária Toyota Autorizada de Londrina, Apucarana, Santo Antônio da Platina, Telêmaco Borba, Umuarama e Paranavaí. • SEMINOVOS: Compramos seu Corolla, Corolla Cross e Yaris por até 90% da fipe "Consulte condições”. Venha consultar o atual estoque e prazo de entrega da Toyopar. Concessionária Toyota Autorizada de Londrina, Apucarana, Santo Antônio da Platina, Telêmaco Borba, Umuarama e Paranavaí. Valores das promoções não cumulativas, imagens meramente ilustrativas. • VENDA DIRETA: • PRODUTOR RURAL/CNPJ: • Hilux Diesel Cabine Simples Chassi MT 25/25 (branco sólido) DE: R$ 253.090,00 POR: R$ 207.533,80. “Consulte condições” • Hilux Diesel Cabine Simples Chassi AUT 25/25 (branco sólido) DE: R$ 262.990,00 POR: R$ 215.651,80. “Consulte condições” • Hilux Diesel Cabine Simples MT 25/25 (branco sólido) DE: R$ 261.990,00 POR: R$ 214.831,80. “Consulte condições” • Hilux Diesel Cabine Simples AUT 25/25 (branco sólido) DE: R$ 271.790,00 POR: R$ 222.867,80. . “Consulte condições” • Hilux Diesel CD Power Pack manual 25/25 (branco sólido) DE: R$ 278.790,00 POR: R$ 228.607,80. “Consulte condições” • Hilux Diesel CD Power Pack AUT 25/25 (branco sólido). DE: R$ 288.990,00 POR: R$ 236.971,80. “Consulte condições” • Hilux Diesel SR AUT 25/25 (branco sólido). com R$ 50 MIl de bônus DE: R$ 306.090,00 POR: R$ 250.993,80. “Consulte condições”. (promoção válida apenas para Produtor Rural/CNPJ, desde que apresentados às documentações necessárias). • PCD: Modalidade PCD com isenção de IPI + ICMS para veículos até R$ 100.000,00. PCD-Modalidade PCD com isenção de IPI para veículos de até 200.000,00. “consulte condições”. (promoção válida apenas para PCD, desde que apresentados às documentações necessárias). • TÁXI: (promoção válida apenas para taxista, desde que apresentados às documentações necessárias). Veículos de venda direta, todos os modelos, preço vigente, sem garantia de preço, podendo ser alterados sem aviso prévio, de acordo com a data do faturamento do mesmo pela Toyota do Brasil.
*obs.: o relatório não leva em considerações os requisitos do art. 461 /CLT
*obs.: o relatório não leva em considerações os requisitos do art. 461 /CLT