PCD

A preocupação com a inclusão da pessoa com deficiência faz parte das ações da Toyota, que promove mobilidade e respeito à diversidade. Veículos espaçosos, alta qualidade e baixo custo de manutenção.

Modalidade PCD com isenção de IPI+ICMS para veículos até R$ 100.000,00.

Modalidade PCD com isenção de IPI para veículos de ate´ 200.000,00

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YARIS

Yaris Hatch XL 1.5 24/24(metálico)

DE: R$ 99.620,00
POR: R$ 79.369,69
(IPI + Parcial ICMS PR)
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Yaris Sedan XL
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COROLLA CROSS

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Corolla Cross XRE 2.0 automático 24/24 (metálico)

DE: R$ 179.410,00
POR: R$ 158.459,08
(IPI)

Corolla Cross XRV Hybrid

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COROLLA SD

Corolla XEI 2.0 24/24 automático (branco Sólido)

DE: R$ 158.590,00
POR: R$ 140.912,00
(IPI+ ICMS+Bônus)

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Corolla XEI 2.0 23/23

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SW4

Conheça as duas categorias de pessoas com deficiência que têm direito a isenções na compra de um Toyota: condutores e não condutores.

CONDUTORES:

São os casos em que a pessoa com deficiência consegue conduzir o veículo, com ou sem a ajuda de equipamento especial, entre eles a transmissão automática e a direção com assistência elétrica ou hidráulica.

Na compra do veículo, podem ser isentos o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), além da liberação do rodízio na cidade de São Paulo.

Estes são alguns tipos de deficiências que permitem solicitar a isenção de impostos: Paraplegia, Paraparesia, Monoplegia, Monoparesia, Triplegia, Tetraplegia, Tetraparesia, Triparesia, Hemiplegia, Hemiparesia, Amputação, Paralisia Cerebral, Câncer de Mama, Ausência de Membro, LER, Nanismo, Ostomia e outras.

A confirmação da isenção é definida pelo laudo médico de uma clínica credenciada pelo DETRAN.

COMO OBTER ISENÇÕES PARA CONDUTOR:

Obtenha o laudo emitido por perícia médica em clínica credenciada pelo Detran.

Obter CNH especial no Detran.Requisite na Receita Federal a isenção do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).

Solicite na Secretaria da Fazenda de seu Estado a isenção do ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Essa isenção é aplicável para veículo com preço público até R$ 70 mil e outras exigências em conformidade com a legislação vigente.

Após a compra, solicite na Secretaria da Fazenda de seu estado a isenção de IPVA (Impostos sobre Propriedade de Veículo Automotor).

Na cidade de São Paulo, para a liberação do rodízio, solicite o benefício no Departamento de Operações do Sistema Viário.

NÃO-CONDUTORES:

A pessoa com deficiência física, visual ou mental (severa ou profunda) e autismo, apesar de incapacitada de conduzir um veículo automotor, pode adquirir por conta própria ou via seu tutor um automóvel com isenção de impostos, indicando um condutor responsável no Detran.

O faturamento do veículo será no nome da pessoa com deficiência, que por meio de seu representante legal pode indicar de um até três condutores.

Na compra do veículo, podem ser isentos o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), além da liberação do rodízio na cidade de São Paulo.

COMO OBTER ISENÇÕES PARA NÃO CONDUTOR:

Obtenha o laudo emitido por perícia médica em clínica credenciada pelo SUS.

Preencha o formulário Identificação do Condutor Autorizado na Receita Federal.

Requisite na Receita Federal a isenção do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).

Solicite na Secretaria da Fazenda de seu Estado a isenção do ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Essa isenção é aplicável para veículo com preço público até R$ 70 mil e outras exigências em conformidade com a legislação vigente.

Solicite no Detran a isenção de IPVA (Impostos sobre Propriedade de Veículo Automotor).

Na cidade de São Paulo, para a liberação do rodízio, solicite o benefício no Departamento de Operações do Sistema Viário.

DOCUMENTAÇÃO PARA O PROCESSO DE COMPRA:

Intenção de Compra/Pedido emitida pelo distribuidor Toyota, informando o número de autenticação do IPI, assinada e com firma reconhecida.

Declaração de identificador do condutor autorizado (apenas para PCD não condutor) — cópia autenticada.

Isenção do ICMS do Estado de residência do beneficiado — documento original.

Isenção do ICMS do Estado de SP — documento original.

Laudo médico — cópia simples.

Comprovante de endereço residencial — cópia simples.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — cópia simples (este documento contém todos os demais números para a emissão da Nota Fiscal).

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